GRANDE ORIENTE DO BRASIL - G.•.O.•.B.•.
GRANDE ORIENTE DO ESTADO DO AMAZONAS - G.•.O.•.E.•.AM.•.
LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DO AMAZONAS Nº 2228

Memorial Descritivo

A Aug.·. e Benf.·.Loj.·. Simb.·. "ACÁCIA DO AMAZONAS", No. 2228, em face da Carta Intenções no. 001/93 - LMAAM, de 25 de abril de 1993 (E.·.V.·.); propõe:


01) Envidar todos os esforços para tornar factível a asserção;

02) Ceder para a construção, uma área aproximada de seiscentos metros quadrados, constante de seu patrimônio, no local onde se acha construído o seu Templo;

03) Ter sob sua orientação direta a construção, administração e gestão do órgão;

04) Albergar, alimentar e dar apoio psico-social aos pacientes e acompanhantes necessitados;

05) Ser dada em princípio, assistência somente a pacientes da infância à adolescência (0 a 15 anos de idade) e aos acompanhantes maiores de idade;

06) Organizar um corpo de voluntários entre irmãos, cunhadas e sobrinhos (as) da família maçônica e pessoas do meio social;

07) Permitir aos acompanhantes participarem efetivamente do cuidado de seus pacientes e da manutenção do órgão de apoio, distribuído, comunitariamente, as tarefas, constituindo preocupação maior a preservação da estrutura familiar;

08) Dar suporte psicológico e ocupacional às crianças e acompanhantes hospedadas, devendo isto ser feito por profissionais voluntários;

09) Pleitear junto ao Governo Estadual a cessão de, pelo menos duas atendentes de enfermagem, para estarem alertas aos problemas que a criança possa apresentar, principalmente no período noturno, prestando os primeiros socorros que se fizerem necessários;

10) Ter o órgão como de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de atividade especificamente filantrópica, devendo toda a assistência a ser dada sem nenhum ônus para o paciente e seus familiares;

11) Aurir recursos junto à sociedade, indústria, comércio, entidades de classe, órgãos federais, estaduais e municipais, por intermédio de voluntários dispostos ao fim a que se destina o órgão;

12) Possibilitar arrecadação financeira junto a sócios contribuintes, promoções sociais, subvenções em caráter esporádico eventual ou permanente, convênios e doações maçônicas voluntárias;

13) Gerir os bens móveis, imóveis e financeiros, tendo conta bancária especifica de pessoa jurídica;

14) Não permitir nenhuma espécie de pagamento por serviço de voluntários, exceto somente aos de natureza profissional que se fizerem necessários;

15) Cadastrar e treinar os voluntários para o desempenho diretamente relacionado à criança e aos seus familiares, seguindo o organograma específico a ser elaborado;

16) Organizar um serviço de relações públicas, desenvolvido por voluntários, que atuará junto à comunidade em geral, na divulgação e obtenção de recursos;

17) Registrar o órgão no Cadastro Geral de Contribuintes como entidade privada, sem fins lucrativos e solicitar declaração de utilidade pública federal, estadual e municipal, bem como o reconhecimento de entidade filantrópica;

18) Apresentar a sugestão às seguintes autoridades:

a) Grão-Mestre Estadual;

b) Diretores das Fundações HEMOAM e CECON; delas solicitando aprovação e orientação;

19) Solicitar das Fundações HEMOAM e CECON que se encarreguem da triagem e encaminhamento dos necessitados;

20) organizar os estatutos da entidade e fazê-los públicos no Diário Oficial do Estado;

21) Orientar os trabalhos e registros com o propósito de elevar logo que possível, o órgão a condição de Fundação;

22) Ter o órgão à denominação de "MARYELLE RESENDE DUARTE" , como homenagem póstuma à sobrinha da família maçônica, levada ao oriente eterno.
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