Memorial Descritivo
A Aug.·.
e Benf.·.Loj.·.
Simb.·. "ACÁCIA DO AMAZONAS", No. 2228,
em face da Carta Intenções no. 001/93 - LMAAM, de 25 de abril de 1993 (E.·.V.·.); propõe:
01) Envidar todos os esforços para tornar factível a asserção;
02) Ceder para a construção, uma
área aproximada de seiscentos metros quadrados, constante de seu patrimônio, no
local onde se acha construído o seu Templo;
03) Ter sob sua orientação direta
a construção, administração e gestão do órgão;
04) Albergar, alimentar e dar apoio
psico-social aos pacientes e acompanhantes necessitados;
05) Ser dada em princípio, assistência
somente a pacientes da infância à adolescência (0 a
15 anos de idade) e aos acompanhantes maiores de idade;
06) Organizar um corpo de voluntários
entre irmãos, cunhadas e sobrinhos (as) da família maçônica e pessoas do meio social;
07) Permitir aos acompanhantes participarem
efetivamente do cuidado de seus pacientes e da manutenção do órgão de apoio, distribuído,
comunitariamente, as tarefas, constituindo preocupação maior a preservação da estrutura
familiar;
08) Dar suporte psicológico e ocupacional
às crianças e acompanhantes hospedadas, devendo isto ser feito por profissionais
voluntários;
09) Pleitear junto ao Governo Estadual
a cessão de, pelo menos duas atendentes de enfermagem, para estarem alertas aos
problemas que a criança possa apresentar, principalmente no período noturno, prestando
os primeiros socorros que se fizerem necessários;
10) Ter o órgão
como
de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de atividade especificamente filantrópica,
devendo toda a assistência a ser dada sem nenhum ônus para o paciente e seus familiares;
11) Aurir recursos junto à sociedade,
indústria, comércio, entidades de classe, órgãos federais, estaduais e municipais,
por intermédio de voluntários dispostos ao fim a que se destina o órgão;
12) Possibilitar arrecadação financeira
junto a sócios contribuintes, promoções sociais, subvenções em caráter esporádico
eventual ou permanente, convênios e doações maçônicas voluntárias;
13) Gerir os bens móveis, imóveis
e financeiros, tendo conta bancária especifica de pessoa jurídica;
14) Não permitir nenhuma espécie
de pagamento por serviço de voluntários, exceto somente aos de natureza profissional
que se fizerem necessários;
15) Cadastrar e treinar os voluntários
para o desempenho diretamente relacionado à criança e aos seus familiares, seguindo
o organograma específico a ser elaborado;
16) Organizar um serviço de relações
públicas, desenvolvido por voluntários, que atuará junto à comunidade em geral,
na divulgação e obtenção de recursos;
17) Registrar o órgão no Cadastro
Geral de Contribuintes como entidade privada, sem fins lucrativos e solicitar declaração
de utilidade pública federal, estadual e municipal, bem como o reconhecimento de
entidade filantrópica;
18) Apresentar a sugestão às seguintes
autoridades:
a) Grão-Mestre Estadual;
b) Diretores das Fundações HEMOAM
e CECON; delas solicitando aprovação e orientação;
19) Solicitar das Fundações HEMOAM
e CECON que se encarreguem da triagem e encaminhamento dos necessitados;
20) organizar os estatutos da entidade
e fazê-los públicos no Diário Oficial do Estado;
21) Orientar os trabalhos e registros
com o propósito de elevar logo que possível, o órgão a condição de Fundação;
22) Ter o órgão à denominação de
"MARYELLE RESENDE
DUARTE"
,
como
homenagem póstuma à sobrinha da família maçônica, levada ao oriente eterno.